sexta-feira, 21 de julho de 2017

Como Calcular os Juros da Conta Garantida Pós-CDI

Saiba como Calcular os Juros da Conta Garantida Pós indexada ao CDI


conta garantida funciona através de um limite de crédito rotativo atribuído à própria conta corrente ou a uma conta paralela. O limite de crédito é rotativo porque ele se restabelece à medida que o saldo devedor é coberto por novos depósitos/créditos. O prazo geralmente é de 90 dias, renovável. A taxa de juros varia de acordo com o perfil do tomador. Esta taxa é composta de uma parte fixa e outra flutuante, neste caso o CDI, que varia diariamente. Os juros são calculados diariamente de acordo com o saldo devedor e debitados/cobrados em uma data fixada em contrato, geralmente no primeiro dia útil do mês subseqüente e no vencimento do contrato. Além dos juros, incidem outros custos, como a tarifa de contrato, cobrada na concessão e nas renovações e IOF(imposto sobre operações financeiras). O tipo de garantia varia de acordo com o cadastro do tomador, podendo ser aval, recebíveis, alienação de bens, aplicações financeiras, etc.
            Para exemplificar os cálculos dos juros vamos supor uma taxa de CDI + 2,00% ao mês, usando como referência o mês de janeiro de 2010. No sítio da CETIP você vai encontrar o fator diário do CDI, publicado diariamente. Os juros fixos de 2,00% ao mês são decompostos em juros diários levando-se em conta o número de dias úteis do mês. Janeiro teve 20 dias úteis. Portanto, o fator diário de juros será 1,00099062 (fixos). Vamos tomar como base o CDI do primeiro dia útil de janeiro, o dia 4. Para encontrar o fator diário correspondente à parcela fixa e à flutuante, multiplicam-se os dois fatores. 1,00099062 *1,00032780 =1,00131875.
            Para calcular os juros do primeiro dia vamos multiplicar o saldo devedor do dia, R$100.000,00 por (1,00131875 – 1), cujo resultado é R$131,87.
            A partir do segundo dia em diante a coisa se repete. Senão vejamos. Vamos pegar o saldo devedor do dia, somar os juros acumulados até o dia anterior e aplicar o fator. (100.000,00+131,87)  x  (1,00131875 – 1) = 132,05.
            No terceiro dia é a mesma coisa. (100.000,00 + 131,87 + 132,05) x (1,00131875 – 1) = 132,22. E assim sucessivamente até o último dia útil do mês.


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Conta garantida: Solução ou armadilha?

Saiba como utilizar a conta garantida


Quanto uma empresa contrata um limite de crédito com o banco na modalidade de conta garantida parece ter achado a solução da lavoura, mas cuidado, às vezes o que parece razoável pode sair mais caro do que o esperado. O ponto chave é o IOF adicional.
Como ele é cobrado?
0,38% na liberação do crédito e sobre os acréscimos.
Exemplo: conta garantida no valor de 15.000.000,00. (suponha um contrato novo, começando do zero).
Primeira liberação: 6.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 6.000.000,00)
Liberou/usou mais 2.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 2.000.000,00) -> Saldo devedor = 8.000.000,00
Cobriu/depositou/transferiu/amortizou 3.000.000,00 -> Saldo devedor = 5.000.000,00
Liberou/usou mais 5.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 5.000.000,00) -> Saldo devedor 10.000.000,00
Ou seja, quando você amortiza você deixa de pagar os juros de aproximadamente 0,055501% ao dia sobre o valor que você amortizou, todavia quando você usa novamente, aumentando o seu saldo devedor, paga IOF adicional de 0,38%. A taxa do IOF adicional é 10 (dez) vezes mais cara que a taxa de juros de 1 (um) dia.
Esse negócio de ficar entrando e saindo da conta garantida é a maior furada.

Se você sabe que vai precisar usar o limite novamente daqui a alguns dias, melhor não amortizar. Ficar com o dinheiro parado na conta corrente normal, muitas vezes sai mais barato. 

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